Em 1979 tivemos um Código de Menores, que trazia um pouco da doutrina da proteção integral presente na concepção futura do ECA, mas somente com a Constituição Federal de 1988 que se estabeleceu como dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Foi também aí que o direito à educação foi consagrado pela primeira vez como um direito social.
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