Teologia Ministerial - Livre

Teologia Ministerial - Livre
Cursos

27/03/2021

Curso de Teologia Ministerial


O Curso tem por objetivo, ampliar o conhecimento bíblico de seus participantes nas mais diversas matérias a qual fazem parte sua grade-curricular. Por sua diversidade de matérias, o mesmo oferece aos alunos uma visão panorâmica da Bíblia, de metodologia de ensino, de gestão, liderança, dentre outros indispensáveis para que um pessoa possa de fato ter uma fluência e conhecimento no que tange a Palavra de Deus.

Objetivo:

Capacitar pessoas com ensinamentos fidedignos a Palavra de Deus, os quais irão proporcionar aos mesmos, uma desenvoltura sobre os principais assuntos teológicos , de forma que faze-los repensar sua atual conduta e seus valores, forçando-os a uma mudança de vida e de paradigmas.

Duração :

O Curso tem a duração de 2 anos, divididos em 4 semestres, com aulas todos os sábados, no horário de 13:00 horas até as 18:00 horas, totalizando 360 horas, fora seminários, palestras e outros conteúdos de enriquecimento curricular.

Público Alvo :

  • Pastores, Evangelistas, Missionários
  • Diáconos, religiosos e vocacionados aos ministérios fundamentais;
  • Estudantes das Escrituras ;
  • Professores de escola bíblica;
  • Leigos e interessados em estudar a Bíblia.
  • Chefes de Departamentos e lideres de grupos.

 

Certificação do Curso :

Aos formados do Curso, com aproveitamento mínimo de 60 % do curso em pontos, e de 75 % de presença em aulas, lhe será conferido o diploma do Instituto Educacional e Cultural Ebenezer, como Curso Livre, conforme abaixo :

O Instituto Ebenezer oferece cursos ditos “livres”, com embasamento legal para seu funcionamento, conforme o Decreto-Lei N.º 1051/69 . O ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81 ). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.

 

Entre em contato agora mesmo e faça sua matrícula.
 

       (31) 3436-4050
      Whats (31) 986592416

 

 
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